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Accessibilidade IOS


Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O Museu do Douro compromete-se a disponibilizar a aplicação móvel Museu do Douro, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.

I. Estado de conformidade

A aplicação móvel Museu do Douro do Museu do Douro está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.

II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade

Esta declaração foi atualizada a 2026-05-12.

De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.

A. Avaliações automáticas levadas a efeito

  1. (2025-08-29). Relatório: Plano de correções de acessibilidade
    • Ferramenta utilizada: Accessibility Inspector
    • Amostra: 133 páginas.
    • Principais resultados (sumário): Foram corrigidas questões desde o nível A ao nível AAA, da escala WCAG, ao longo da aplicação, tendo-se efetuado as correções em todos os ecrãs, elevando assim a aplicação ao nível de usabilidade máximo.

B. Avaliações manuais levadas a efeito:

  1. (2025-08-29). Relatório: Síntese Checklist “10 aspetos críticos de acessibilidade funcional para aplicações móveis”
    • Amostra: 35 páginas.
    • Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 33/24

C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:

  1. (2026-04-01). Relatório: Relatório de testes de usabilidade e acessibilidade: Aplicação Museu do Douro
    • Caraterização dos participantes: 6
    • Tarefas/Processos: 1- Após descarregar a aplicação, mostre-nos como faria para descarregar os conteúdos no idioma de sua preferência? 2- Como faria para consultar o primeiro ponto de interesse do “Piso 1”? 3- Como faria para reproduzir os conteúdos do ponto 16? 4- Como faria responder à pergunta do quiz correspondente ao ponto de interesse 16 - “A Certificação do Vinho”? 5- Como faria para consultar o painel de resultados do quiz? 6- Como faria para consultar as soluções de acessibilidade do museu?
    • Principais resultados (sumário): Com base nos testes foi nos permitido compreender que apesar do elevado grau de satisfação obtido, pontuação global de 89 e uma classificação de “Melhor imaginável”, foi possível identificar pequenos problemas e possíveis melhorias que garantem um maior nível de usabilidade e acessibilidade, como por exemplo a questão do caminho para o painel de resultados do quiz não ser o mais intuitivo e a sugestão para navegar mais rapidamente entre pisos.

III. Contacto e solicitação de informação relativa à aplicação móvel

Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes na aplicação móvel do Museu do Douro, utilize, por favor, os seguintes meios:

Correio electrónico

geral@museudodouro.pt

IV. Outras evidências

 

O Museu do Douro não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.

V. Denúncia de situações de discriminação

De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.

O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).


A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.