


A Lei nº 125/97, de 2 de Dezembro, comete ao Museu do Douro competências que ultrapassam as tradicionalmente consagradas às instituições museológicas, atribuindo-lhe as funções de Arquivo Histórico e Centro de Investigação da vitivinicultura duriense. De acordo com a referida Lei, compete-lhe “…reunir, identificar, documentar, investigar, preservar, conservar e exibir ao público todas as fontes históricas e antropológicas, espirituais e materiais de todo o património cultural e natural da Região do Douro…”.
Desde a sua criação, o Museu do Douro tem considerado prioritário o desenvolvimento de trabalhos de inventariação e salvaguarda de conjuntos patrimoniais específicos, suficientemente importantes e representativos do território de referência, em certos casos em riscos de degradação ou de desaparecimento. Estes trabalhos, assim como a disponibilização pública dos seus resultados (elaboração de instrumentos de trabalho, instrumentos de pesquisa e acesso aos documentos), constituem objectivos nucleares do Centro de Documentação do Museu do Douro.



