Museu do Douro . Centro de Informação
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Definidas pela Lei nº 125/97, de 2 de Dezembro, as atribuições do Museu do Douro abarcam não só as competências tradicionalmente consagradas para as instituições museológicas como também as funções de Arquivo Histórico e Centro de Investigação da vitivinicultura duriense. Isto porque, de acordo com a sua lei de criação, faz parte das atribuições do MD, “…reunir, identificar, documentar, investigar, preservar, conservar e exibir ao público todas as fontes históricas e antropológicas, espirituais e materiais de todo o património cultural e natural da Região do Douro…”.

A concepção global, integradora e não exclusiva, de “património” aceite pelo MD implica que este assuma como seu objecto todo o património natural e cultural da região - seja a paisagem, as arquitecturas, a história, as tradições, os saberes e os saberes-fazer… -, como seus testemunhos materiais ou imateriais (ainda que muito diversos).

Desta forma, enquanto Museu de Território, o MD visa centrar a sua atenção, o mais possível, no património global do território, contra as concepções exclusivas e monolíticas convencionais de património museológico, demasiado focalizadas na constituição das “colecções” do Museu, pelo que pretende assumir a sua função primordial de principal agente de salvaguarda, estudo e divulgação do património regional, qualquer que seja o tipo de património em causa, mas, especialmente, de elementos do património com maior valor identitário e que corram maior risco de degradação.

Nesse sentido, foi considerado prioritário o desenvolvimento de trabalhos de inventariação e salvaguarda de conjuntos patrimoniais específicos, suficientemente importantes e representativos do território de referência, em certos casos em risco de degradação ou desaparecimento rápido. Estes trabalhos, assim como a disponibilização pública dos seus resultados (elaboração de instrumentos de trabalho, instrumentos de pesquisa e acesso aos documentos) deverão ser desenvolvidos pelo Centro de Informação do Museu do Douro.


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